Introdução: O Requisito Básico para Vender ao Governo
Todos os dias, empresas da área da saúde são inabilitadas em Licitações Eletrônicas por um motivo simples e totalmente evitável: não possuem AFE/ANVISA válida ou compatível com a atividade licitada.
A confusão é comum. Muitos empresários acreditam que, se o edital não menciona explicitamente a AFE, ela não é obrigatória. Outros tentam participar de Licitações apenas com a Licença Sanitária municipal.
O problema é que a legislação federal é clara, e o fiscal de Licitação não interpreta — ele verifica conformidade legal.
Neste artigo, você vai entender, de forma definitiva:
- Quando a AFE/ANVISA é obrigatória
- Como ela se relaciona com Licitações Eletrônicas
- Por que a ausência da AFE elimina empresas mesmo sem menção no edital
- Como evitar perder contratos por falhas sanitárias

📜 AFE e AE: A Exigência Legal Federal
O que diz a Lei Federal?
A Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde, determina que empresas que fabricam, distribuem, importam, exportam ou armazenam produtos sujeitos à vigilância sanitária devem possuir Autorização de Funcionamento (AFE) concedida pela ANVISA.
Essa exigência é reforçada por diversas Resoluções da ANVISA, que vinculam a atividade econômica à obrigatoriedade da autorização federal.
Ou seja:
- Se o produto é regulado pela ANVISA
- E a empresa exerce atividade sobre esse produto
👉 A AFE é obrigatória, independentemente do edital
AFE x AE (Autorização Especial): Qual é a Minha?
Esse é outro ponto crítico que elimina empresas em Licitações.
- AFE (Autorização de Funcionamento)
Obrigatória para atividades gerais: fabricação, distribuição, importação, exportação, armazenamento e dispensação de produtos regulados pela ANVISA. - AE (Autorização Especial)
Exigida adicionalmente para empresas que lidam com medicamentos controlados, psicotrópicos ou sujeitos a controle especial.
Se o objeto da Licitação envolve medicamentos controlados e a empresa não possui AE, a inabilitação é imediata — sem possibilidade de defesa técnica.
📑 A Interpretação da Exigência nos Editais de Licitação
Se o Produto é ANVISA, a Empresa Precisa de AFE. Ponto Final.
Um erro recorrente é acreditar que o edital precisa listar, item por item, todas as autorizações sanitárias exigidas.
Na prática, o entendimento consolidado é:
A AFE é uma obrigação legal pré-existente à Licitação.
O edital não precisa “criar” a exigência, pois ela já decorre da legislação sanitária federal.
A ausência da AFE é tratada como irregularidade sanitária, e não como falha sanável.
Por isso, empresas são eliminadas mesmo quando:
- O edital não menciona a AFE explicitamente
- A proposta é a mais vantajosa
- Toda a documentação financeira está correta
Exceções e Casos Especiais: Quando a AFE Pode Não Ser Exigida?
Existem casos específicos, como o de representantes comerciais puros, que:
- Não armazenam
- Não distribuem
- Não importam
- Não manipulam produtos
Nesses casos, a AFE pode não ser exigida.
Porém, atenção: a maioria dos modelos de negócio em Licitações não se enquadra nessa exceção.
Se a empresa:
- Emite nota
- Armazena produtos
- Entrega diretamente ao órgão público
👉 A AFE passa a ser obrigatória.

🔍 Como Garantir que sua AFE Não Cause Inabilitação
Validade e Escopo da AFE
Não basta “ter” AFE. Ela precisa:
- Estar válida na data da Licitação
- Cobrir exatamente o escopo da atividade licitada
Exemplo clássico de erro:
- A empresa possui AFE para varejo
- Participa de Licitação para distribuição
Resultado: inabilitação automática, mesmo com AFE vigente.
A Conexão Crítica entre AFE, VISA e Licitação
Um ponto ignorado por muitas empresas:
- A AFE depende da Licença Sanitária Municipal ou Estadual
- Se a Licença Sanitária vence, é suspensa ou cassada
👉 A AFE perde sua sustentação legal
E quando uma cai, a outra cai junto — e a Licitação é perdida.
Por isso, a gestão sanitária precisa ser:
- Preventiva
- Integrada
- Acompanhada por especialistas

✅ Conclusão: Não Perca Contratos por Burocracia Federal
Participar de Licitações Eletrônicas no setor da saúde exige mais do que bons preços. Exige conformidade sanitária absoluta, especialmente no que diz respeito à AFE e à AE da ANVISA.
Empresas que tratam a AFE como detalhe burocrático acabam:
- Sendo inabilitadas
- Perdendo contratos recorrentes
- Comprometendo sua reputação junto ao poder público
👉 Pare de correr riscos.
Os especialistas da Normativa Group garantem a emissão, manutenção e adequação da sua AFE/ANVISA, deixando você livre para focar em vencer Licitações.
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